Boa tarde!
A SEFAZ publicou em 06/12/2011 a Portaria CAT 161/2011, a qual traz algumas alterações na legislação paulista referente à nota fiscal eletrônica (Port CAT 162/08). Entre elas, destaca-se:
1) A partir 01.03.2012, ao transmitir a NFe para a SEFAZ, passará a ser verificada também a situação fiscal do DESTINATÁRIO. Atualmente, verifica-se somente a situação do emitente, dessa forma hoje há o risco de se efetuar uma operação com empresa que se encontre inapta, suspensa ou baixada. Dessa forma a mudança é positiva, por evita a emissão de nota fiscal para empresa em situação irregular, o que pode acarretar problemas com o fisco posteriormente.
2) Desde 07.12.11, ficou estabelecido que as notas fiscais emitidas em contingência deverão ser transmitidas ao SEFAZ em 7 dias (a redação anterior falava em 168 horas). É uma mudança que estabelece a contagem em dias e não mais em horas, como constava antes.
3) A Carta de Correção em papel será aceita até 30.06.2012, depois dessa data somente será aceita a carta de correção eletrônica. (a legislação anterior falava que seria aceito o documento em papel somente até 31.12.11). Já é possível emitir a CCe, mas, aqueles que ainda não tenham implementado a sistemática, poderão usar a CC em papel até junho de 2012.
E, relembrando, a partir de 01.01.2012, todos os CANCELAMENTOS de notas fiscais deverão ser transmitidos em 24 horas à SEFAZ. Até 31.12.11 esse prazo é de 168 horas.